1. Inovação. Inovar o funcionamento da Assembleia Municipal, dotando-a de novos órgãos e métodos consultivos e deliberativos (entre outros, comissões permanentes e especializadas, orçamentos participativos) e de condições materiais e humanas necessárias ao seu bom desempenho. A modernização da Assembleia Municipal passa também pela utilização de novas tecnologias de informação e comunicação. Insistiremos na necessidade de dotar a Assembleia Municipal de um portal internet próprio, atribuindo aos membros da assembleia um espaço próprio de intervenção virtual (e-mail e página pessoal) para que estes/as possam, se assim o desejarem contactar e serem contactados/as directamente pelos seus cidadãos. Introdução de sistemas audiovisuais, com ligação WI-FI na condução dos trabalhos da assembleia.
2. Imparcialidade. Promover o respeito pelos direitos da oposição e o bom entendimento entre os grupos parlamentares, algo que tem faltado na nossa Assembleia e que em muito tem minado a condução dos trabalhos e até a própria elaboração da agenda da reunião. Garantir a todas as formações as condições necessárias para o exercício das suas funções, nomeadamente, instalações (salas de reunião e acolhimento dos cidadãos), acesso a documentos, apoio de secretariado e um espaço no portal da Assembleia para que cada grupo municipal possa exprimir a sua opinião com a liberdade que a Constituição lhe garante. Elaborar e discutir um relatório anual de avaliação dos direitos da oposição a que a lei obriga e que até à data foi ignorado.
3. Integridade. Criar um registo de interesses online, que a lei sugere, mas que até à data foi ignorado e promover a ética no funcionamento dos órgãos administrativos e políticos municipais. Limitar a acumulação de cargos no funcionamento da Assembleia. Realização de sindicâncias aos serviços da autarquia, sempre que existam queixas de irregularidade cometida ou em fase de ocorrência. Elaborar um plano de prevenção da corrupção e impropriedade financeira em parceria com o Executivo e o Conselho de Prevenção da Corrupção do Tribunal de Contas.
4. Independência. Garantir a independência do órgão deliberativo da agenda e actuação do executivo camarário. O executivo é um órgão convidado da Assembleia Municipal e por tal deve respeitar a sua independência e o seu modo de funcionamento. Combater o esvaziamento dos debates parlamentares e a desvalorização do papel deliberativo da Assembleia Municipal fomentado pela prática política do Executivo de apresentar, discutir previamente assuntos que requerem a deliberação da Assembleia, dando como certa a sua aprovação em plenário.
5. Capacitação. Promover a capacitação do órgão deliberativo através da organização de sessões de debate extra-parlamentares sobre temáticas de vital importância para o desenvolvimento do concelho e da região, convidando para o efeito peritos e académicos. Promover a criação de comissões permanentes e especializadas, dando continuidade ao trabalho da Assembleia entre reuniões ordinárias, evitando assim o vácuo deliberativo entre reuniões que tem caracterizado o seu funcionamento ao longo dos anos.
6. Participação. Promover a participação dos cidadãos que intervêm antes e depois da ordem do dia. Votei contra a última revisão do Estatuto desta Assembleia porque limitava grosseiramente e ao arrepio da vontade do Legislador, a participação dos cidadãos e das organizações da sociedade civil no espaço dedicado à intervenção directa do público. Promover o trabalho da Assembleia junto das escolas, em particular do terceiro nível e dos institutos e pólos universitários sitos em Mirandela e organizar um Fórum com os jovens mirandelenses, em matérias que digam respeito à sua qualidade de vida e ao seu futuro, com carácter vinculativo das decisões deliberadas.
7. Comunicação, formação e educação cívica. Criar um órgão próprio de comunicação e de relações públicas da Assembleia Municipal. Emitir um comunicados de imprensa antes das reuniões, com uma breve descrição dos assuntos a serem debatidos, e no fim de cada reunião (resumo da sessão). Realizar sessões de treino e de esclarecimentos para os novos membros da Assembleia, no período que precede a tomada de posse do órgão, sem prejuízo da formação que as formações partidárias poderão desenvolver por iniciativa própria. Educar os cidadãos para a participação cívica através de um conjunto de iniciativas de natureza informativa e pedagógica do papel da Assembleia na democracia local.